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A carta régia de D. Afonso V, de 4 de Maio de 1481, 1 atribuía ao príncipe D. João o encargo dos «feitos das partes da Guiné e investigação dos mares, terras e gentes e cousas deles», desde 31 de Agosto de 1474. De então, e até aquela data, o príncipe deu, por si e pelos seus oficiais, «muito boa ordem à navegação e governou a Guiné muito bem».
Já em 8 de Fevereiro de 1472 a Coroa limitara os privilégios que o infante D. Fernando concedera aos moradores da ilha de S. Miguel, reduzindo-lhes as áreas onde podiam ir «resgatar». Pouco tempo depois, proibia-se aos particulares armarem navios para viagens de longo curso, sem licença régia, e pelo casamento de D. João com D. Leonor, filha do infante D. Fernando, passou para a Coroa o dote desta: a ilha da Madeira e a cidade de Lagos, importante centro de tráfego com a Guiné.
As medidas apontadas revelam-nos que a Coroa ia chamando a si, gradualmente, a vasta empresa dos descobrimentos, porque reconhecera a sua importância e possibilidades económicas e estratégicas.»
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