O ordenamento do território, tendo como objectivo a gestão de todo o território como recurso que é, não pode ser apenas
um conjunto mais ou menos vasto de servidões e restrições impostas por via administrativa ou legal. Terá de ser uma acção
que considere a evidência de que [a] toda a intervenção humana sobre o meio ambiente corresponde uma reacção da natureza.
E desta dialéctica se faz a transformação, equilibrada ou não, de todo o meio ambiente.
(http://jn2.sapo.pt/seccoes/mensagem.asp?117438)
Em 2000, a União Europeia aprovou a Directiva de Veículos em Fim de Vida (VFV). Cada estado membro tinha a obrigação de
transpô-la para a sua legislação nacional.
A finalidade desta directiva é minimizar os resíduos dos veículos em fim de vida. Esta iniciativa é destinada a proteger
o ar, a água e o solo e também tornar as gerações futuras de novos automóveis mais recicláveis. (...)
Esta legislação introduziu objectivos de reciclagem claros para tornar os veículos em fim de vida mais amigos do ambiente.
Também limita a utilização de chumbo, mercúrio, cádmio e crómio hexavalente em novos veículos. A legislação exige ainda aos
fabricantes de carros que marquem os materiais recicláveis para fácil identificação.
(http://www.nissan.pt/home/services/Environment/07532480b6bf1110VgnVCM2000008293e753RCRD.html?ln=/pt_PT)
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