poluição bacteriológica

A directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas estabelece uma disposição para cálculo da carga tomando em consideração um possível aumento durante a época turística. O não cumprimento destas disposições constitui uma causa frequente de poluição bacteriológica das águas balneares.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LC_25828_1_0001.htm)

Na zona de protecção intermédia, as actividades económicas permitidas devem estar regulamentadas, não devem existir focos de poluição bacteriológica e devem ser impedidas quaisquer actividades que possam rejeitar poluentes não degradáveis ou dificilmente degradáveis. Devem ser proibidas, ou fortemente restringidas, as seguintes actividades:

Proibida a realização de sondagens ou trabalhos subterrâneos, bem como a pesquisa ou captação de águas, salvo casos devidamente justificados e aceites pela entidade responsável;

Proibida a utilização na agricultura de adubos orgânicos e químicos, insecticidas, pesticidas ou quaisquer outros químicos;

Restringida ao mínimo a circulação de veículos que transportem hidrocarbonetos ou outras substâncias tóxicas, devendo ser estabelecidos os percursos de menor risco para a circulação;

Proibida a instalação de postos de abastecimento de combustível e de garagens ou oficinas de reparação mecânica;

Proibida a instalação de lixeiras de qualquer espécie, quer as de resíduos domésticos quer industriais;

Devem, ainda, ser disciplinadas as intervenções na topografia, e restringidas as escavações e aterros, nunca sendo admitida a sua execução sem parecer favorável da entidade responsável pela gestão dos recursos hídricos.

(http://www.vpgr.azores.gov.pt/pdm/nordeste/DecretoRegulamentarRegionalN19de2003.doc)