área protegida, AP

1 - A conservação da Natureza, a protecção dos espaços naturais e das paisagens, a preservação das espécies da fauna e da flora e dos seus habitats naturais a manutenção dos equilíbrios ecológicos e a protecção dos recursos naturais contra todas as formas de degradação constituem objectivos de interesse público, a prosseguir mediante a implementação e regulamentação de um sistema nacional de áreas protegidas.

2 - Devem ser classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e as águas interiores e marítimas em que a fauna, a flora, a paisagem, os ecossistemas ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor ecológico ou paisagístico, importância científica, cultural e social, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, (...) [por forma] a promover a gestão racional dos recursos naturais, a valorização do património natural e construído, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_479_4_0001.htm)

O principal objectivo do projecto "Escola na Natureza" é facultar a todos os cidadãos formação na área do ambiente e da sustentabilidade. Esta formação ocorre nas Áreas Protegidas (AP's) nacionais, onde alunos do 8.º ano permanecem dois dias (e uma noite) e onde realizam um conjunto de actividades didácticas elaboradas por técnicos do ICN e das DRE, com o parecer da DGIDC. (...)

O projecto contou com uma fase experimental com duração de dois anos e encontra-se agora na sua fase de expansão. Espera-se a médio prazo envolver todas as AP's nacionais de forma a oferecer o programa a todos os alunos do 8º ano de escolaridade. Assim, ao concluírem a escolaridade obrigatória todos os cidadãos terão tido acesso a esta formação.

(http://www.dgidc.min-edu.pt/escola_natureza/escola_natureza.pdf)