O ideal seria a ria ter um estatuto com bastante peso para toda a sua área. Mas, pelo que sabemos, neste momento não é
uma prioridade nacional a criação de mais áreas protegidas no país. Mas há um estatuto de Paisagem Protegida, que é
um estatuto gerido pelas autarquias, embora o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) também participe. É para percorrer
esse caminho que estamos já a fazer algum trabalho interno na Câmara de Estarreja. O estatuto de Paisagem Protegida
para a zona da ria em Estarreja é um primeiro passo a alcançar para depois, se calhar, alargar a toda a laguna.
(http://www.oaveiro.pt/?lop=conteudo&op=28f0b864598a1291557bed248a998d4e&id=a01714e27a8e1f5c5b9b72593d46e9d6&drops[drop_edicao]=51)
Segundo o Decreto-Lei 613/76 de 27 de Julho, Paisagem Protegida (PP) "corresponde ao que por
vezes se tem designado por reserva de paisagem; com efeito, propõe-se salvaguardar áreas rurais ou urbanas
onde subsistem aspectos característicos na cultura e hábitos dos povos, bem como nas construções e na concepção
dos espaços, promovendo-se a continuação de determinadas actividades (agricultura, pastoreio, artesanato, etc.),
apoiadas num recreio controlado e orientado para a promoção social, cultural e económica das populações residentes
e em que estas participam activa e conscientemente". As PP classificadas ao abrigo deste Decreto, caso da
Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, são de âmbito nacional e geridas pelo ICN.
Segundo o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, a Paisagem Protegida passa a ter interesse regional
ou local e corresponde a "uma área com paisagens naturais, semi-naturais e humanizadas, de interesse regional ou
local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural".
São exemplos as PP de Corno do Bico, da Serra de Montejunto, das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos
e da Albufeira do Azibo, todas com gestão municipal.
(http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT/Areas+Protegidas/PaisagemProtegida/?res=1024x768)
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