O Parque Natural da Arrábida fica a dever o seu nome à principal unidade geomorfológica de toda a área, a designada
cordilheira da Arrábida, constituída por três eixos diferentes: o primeiro composto por pequenas elevações nos arredores de
Sesimbra, pelas Serras do Risco e da Arrábida e pelas colinas existentes entre o Outão e Setúbal; o segundo é formado pelas
Serras de S. Luís e dos Gaiteiros e o terceiro formado pelas Serras do Louro e São Francisco. A orientação da cordilheira é
ENEOSO (orientação alpina) apresentando um comprimento de cerca de 35 Km e uma largura média de 6 Km. A altitude máxima é de
501 metros no anticlinal do Formosinho.
(http://www.icn.pt/TurismoNatureza_anexos/PNARR.pdf)
De entre os valores naturais existentes neste Parque, a flora é, sem dúvida, o mais valioso, mas a protecção da fauna
silvestre também impõe a tomada de cuidados especiais.
Considerando, porém, que a protecção da fauna, assumida com medidas de proibição total da caça, só tem justificação,
quando necessária, em áreas de protecção integral e que estas áreas só abrangem uma parte reduzida do PNA, alargando-se
este, em grande extensão, por terrenos onde pela sua ocupação ou utilização humana não é nem será aplicável o estatuto de
reserva integral, haverá que harmonizar as limitações impostas [ao usufruto] dos diferentes patrimónios existentes nestes
terrenos, de forma lógica e racional, sem excessos limitadores, por desnecessários e de nulo ou negativo efeito para os
objectivos em vista.
Entre estes patrimónios, o cinegético existente, ou sustentável, em grande parte do PNA em nada será prejudicado
e pelo contrário pode ser muito beneficiado, desde que se proceda ao ordenamento cinegético das áreas não abrangidas pelas
reservas integrais e o exercício venatório seja controlado pela administração do PNA.
A situação deste Parque, dada a proximidade de grandes centros urbanos, confere um valor muito elevado as espécies cinegéticas
que ali possam ser abatidas.
A elevada capacidade de suporte de algumas e extensas áreas do PNA, nomeadamente para a perdiz e a lebre, pode
gerar um elevado rendimento cinegético desde que a caça seja devidamente ordenada, sem que, por esse facto, algum outro valor
natural existente e que importe proteger corra riscos de extinção ou simples usura.
Estas razões determinam que, logicamente, para o PNA, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da
Natureza e a Direcção-Geral das Florestas definam um regime cinegético adequado às especificidades das áreas.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_1182_1_0001.htm)
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