A Reserva Natural do Paul de Arzila (RNPA) insere-se, administrativamente, na NUT II (Região Centro) e NUT III
(Baixo Mondego), repartindo-se pelas freguesias de Arzila, Pereira e Anobra, pertencentes, respectivamente, aos concelhos de
Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova. Distam, aproximadamente, 13 Km da cidade de Coimbra e cerca de 12 Km de Condeixa-a-Nova
e de Montemor-o-Velho.
A RNPA abrange uma área de 535 ha, compreendendo duas áreas distintas: o núcleo central, com 165 ha, e a zona de
protecção, com 370 ha.
Do reconhecimento internacional dos valores naturais presentes na RNPA, resultou a atribuição a esta zona húmida de vários
estatutos de protecção, ao abrigo de directivas comunitárias e convenções internacionais, que a seguir se descriminam:
Inventariada como biótopo CORINE (C 12200031), em Abril de 1987;
Classificada como Reserva Biogenética do Conselho da Europa, em Fevereiro de 1990;
Classificada como Zona de Protecção Especial para a Avifauna (ZPE) em 1988, tendo sido aprovada a sua delimitação pelo
anexo V do Decreto-Lei nº 384-B/99 de 23 de Setembro;
Classificada como Sítio Ramsar, em 9 de Maio de 1996;
Seleccionada como Important Bird Area in Europe (IBA);
Classificada como Sítio PTCON0005 - Paul de Arzila, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97 de 28 de Agosto
(anexo 3);
Integra a Rede Natura 2000.
(http://www.icn.pt/downloads/POAP/PORNPArzila/RNPA_resumonaotecnico.pdf)
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