A Reserva Natural do Paul do Boquilobo foi criada pelo Decreto-Lei n.º 198/80 de 24 de Junho e reclassificada pelo
Decreto Regulamentar n.º 49/97 de 20 de Novembro. A Reserva Natural é constituída por duas zonas, com regulamentações específicas:
a) Zona de Protecção Integral (196 ha) - onde não é permitido o acesso de pessoas, bem como de qualquer tipo de actividade,
com excepção das referidas no Art.º 4º do Decreto-Lei n.º 198/80 de 24 de Junho.
b) Zona de Uso Extensivo (358 ha) - que funciona como zona tampão, amortecendo eventuais impactos de usos e actividades
que ameaçam a Zona de Protecção Integral.
Toda a área está classificada como Reserva da Biosfera (UNESCO) e Zona Húmida de Importância Internacional (Convenção
de RAMSAR), desde, respectivamente,1981 e 1996.
Mediante a publicação do Decreto-Lei n.º 348-B/99 de 23 de Setembro, foi criada a Zona de Protecção Especial do Paul
do Boquilobo (ZPEPB), com uma área de 432,78 ha. A ZPEPB inclui toda a Zona de Protecção Integral, parte da Zona de Uso Extensivo,
bem como uma área não incluída nos actuais limites da Reserva, denominada Canto do Doutor.
A Reserva Natural foi inventariada como Biótopo CORINE C21400012 - Reserva Natural do Paul do Boquilobo.
Os solos incluídos na Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) coincidem na sua distribuição
e ocupam a quase totalidade da Reserva, com excepção de pequena área de montado a norte do Braço do Cortiço.
(http://www.icn.pt/TurismoNatureza_anexos/RNPB.pdf)
O aspecto natural do paul não permite a prática dos chamados desportos de ar livre. Relativamente ao património histórico-cultural
que a RNPB apresenta, este resume-se às 3 grandes quintas particulares existentes. Por não possuir população residente,
as festas e romarias a esta associadas não assumem elevada importância, sendo, no entanto, manifestamente apoiadas pela RNPB.
(http://www.iturismo.pt/resources/download/Boquilobo.pdf)
|