Reserva Natural do Paul do Boquilobo, RNPB

A Reserva Natural do Paul do Boquilobo foi criada pelo Decreto-Lei n.º 198/80 de 24 de Junho e reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 49/97 de 20 de Novembro. A Reserva Natural é constituída por duas zonas, com regulamentações específicas:

a) Zona de Protecção Integral (196 ha) - onde não é permitido o acesso de pessoas, bem como de qualquer tipo de actividade, com excepção das referidas no Art.º 4º do Decreto-Lei n.º 198/80 de 24 de Junho.

b) Zona de Uso Extensivo (358 ha) - que funciona como zona tampão, amortecendo eventuais impactos de usos e actividades que ameaçam a Zona de Protecção Integral.

Toda a área está classificada como Reserva da Biosfera (UNESCO) e Zona Húmida de Importância Internacional (Convenção de RAMSAR), desde, respectivamente,1981 e 1996.

Mediante a publicação do Decreto-Lei n.º 348-B/99 de 23 de Setembro, foi criada a Zona de Protecção Especial do Paul do Boquilobo (ZPEPB), com uma área de 432,78 ha. A ZPEPB inclui toda a Zona de Protecção Integral, parte da Zona de Uso Extensivo, bem como uma área não incluída nos actuais limites da Reserva, denominada Canto do Doutor.

A Reserva Natural foi inventariada como Biótopo CORINE C21400012 - Reserva Natural do Paul do Boquilobo.

Os solos incluídos na Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) coincidem na sua distribuição e ocupam a quase totalidade da Reserva, com excepção de pequena área de montado a norte do Braço do Cortiço.

(http://www.icn.pt/TurismoNatureza_anexos/RNPB.pdf)

O aspecto natural do paul não permite a prática dos chamados desportos de ar livre. Relativamente ao património histórico-cultural que a RNPB apresenta, este resume-se às 3 grandes quintas particulares existentes. Por não possuir população residente, as festas e romarias a esta associadas não assumem elevada importância, sendo, no entanto, manifestamente apoiadas pela RNPB.

(http://www.iturismo.pt/resources/download/Boquilobo.pdf)