Monumento Natural de Carenque

2.7 - Espaço de estruturação urbanística da área envolvente ao Monumento Natural de Carenque:

2.7.1 - Constitui um espaço envolvido pelos núcleos urbanos de Pendão-Queluz, Pego Longo-Belas, Carenque e Serra da Silveira, com uma área de intervenção global da ordem dos 35 ha e onde se situa o Monumento Natural de Carenque e onde se objectiva a musealização da área, designadamente pelo estabelecimento do Núcleo de Carenque do Museu Nacional de História Natural.

2.7.2 - O programa de estruturação urbanística obriga à elaboração e aprovação precedente de plano de urbanização ou plano de pormenor, nos termos do Decreto-Lei n.o 69/90, de 2 de Março, e deverá levar em consideração as determinações do Decreto n.o 19/97, de 5 de Maio.

2.7.3 - Os parâmetros urbanísticos que vierem a ser determinados e nos espaços onde se verifique a compatibilidade com as determinações do Decreto n.o 19/97, de 5 de Maio, não devem ultrapassar os estabelecidos para os espaços urbanizáveis envolventes, designadamente o índice de construção máximo de 0,30 nos espaços situados a Norte do traçado da CREL e o índice de construção máximo de 0,50 nos espaços situados a Sul do traçado da CREL.

(http://www.moo.pt/diariodarepublica/detail.php?id=2127)