Em diversos pa�ses em desenvolvimento, a produ��o de biocombust�veis poder� estimular benef�cios econ�micos e ambientais,
criar emprego, reduzir a conta das importa��es de energia e abrir potenciais mercados de exporta��o. Assim, por exemplo, o
bioetanol poder� ser uma alternativa vi�vel para os pa�ses produtores de a��car afectados pela recente reforma do sector na
UE.
A UE deve igualmente continuar a apoiar a investiga��o no dom�nio dos biocombust�veis de segunda gera��o como o etanol
lignocelul�sico, o biodiesel Fischer-Tropsch ou o �ter bio-dimet�lico (bio-DME).
(http://eic.aeportugal.pt/Inicio.asp?Pagina=/Aplicacoes/Noticias/Noticia&Menu=Menu&Codigo=7266)
Para efeitos do diploma, s�o biocombust�veis (combust�veis l�quidos ou gasosos para transportes, produzidos a partir de
biomassa), nomeadamente, o bioetanol, o biod�sel, o biog�s, o biometanol, o bio�ter dimet�lico, o bio-ETBE, o bio-MTBE,
os biocombust�veis sint�ticos, o bio-hidrog�nio e o �leo vegetal puro produzido a partir de oleaginosas.
(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20060119.htm)
|