Em diversos países em desenvolvimento, a produção de biocombustíveis poderá estimular benefícios económicos e ambientais,
criar emprego, reduzir a conta das importações de energia e abrir potenciais mercados de exportação. Assim, por exemplo, o
bioetanol poderá ser uma alternativa viável para os países produtores de açúcar afectados pela recente reforma do sector na
UE.
A UE deve igualmente continuar a apoiar a investigação no domínio dos biocombustíveis de segunda geração como o etanol
lignocelulósico, o biodiesel Fischer-Tropsch ou o éter bio-dimetílico (bio-DME).
(http://eic.aeportugal.pt/Inicio.asp?Pagina=/Aplicacoes/Noticias/Noticia&Menu=Menu&Codigo=7266)
Para efeitos do diploma, são biocombustíveis (combustíveis líquidos ou gasosos para transportes, produzidos a partir de
biomassa), nomeadamente, o bioetanol, o biodísel, o biogás, o biometanol, o bioéter dimetílico, o bio-ETBE, o bio-MTBE,
os biocombustíveis sintéticos, o bio-hidrogénio e o óleo vegetal puro produzido a partir de oleaginosas.
(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20060119.htm)
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