co-incineração

Desde 1999 que se discute a nível político a possibilidade de, em Portugal, se proceder à co-incineração de RIP [resíduos industriais perigosos]. No entanto, a decisão política da sua co-incineração em Outão e Souselas suscitou acesas polémicas, em grande parte pela falta de possibilidade de participação dos cidadãos na discussão de alternativas e no processo de tomada de decisão, bem como pelo seu fraco esclarecimento sobre esta questão. A decisão política foi ainda tomada sem se saber a situação actual dos RIP produzidos e das classes e sub-classes a tratar (...).

(http://www.confagri.pt/Ambiente/AreasTematicas/Residuos/Documentos/doc97.htm)

Algumas notas sobre as consequências dos resultados dos testes de Co-incineração no Outão

- Não há emissões acrescidas na co-incineração: os resultados comprovam que o uso de combustível normal origina emissões idênticas às resultantes do tratamento de resíduos industriais perigosos (RIP).

- Os testes decorreram durante 21 dias, sendo tratadas cerca de 1100 toneladas de combustível alternativo contendo até 62% de resíduos. As condições de laboração foram as normais, em que se registaram paragens, necessidade de calibração de componentes do sistema de monitorização, etc. Mesmo nas condições mais desfavoráveis as emissões respeitam a legislação europeia em vigor.

- A co-incineração em cimenteira permite valorizar os resíduos aproveitando a 100% o seu poder calorífico. Face aos limites impostos pelo protocolo de Kyoto e às directivas comunitárias, é de prever uma utilização crescente de resíduos como fonte energética.

- Os resíduos destinados à co-incineração exigem uma caracterização prévia exaustiva. Contrariamente ao que se passa com outras alternativas de fim de linha (por ex. nos processos de precipitação físico-química e inertização). (...)

(http://paginas.fe.up.pt/~jotace/cci/restestescoincoutao.htm)