resíduo industrial, RI, lixo industrial

A importância crescente da gestão dos resíduos industriais no desenvolvimento harmonioso de uma sociedade moderna tem vindo a fazer-se sentir cada vez com mais acuidade no nosso país.

A estratégia nacional e comunitária no que respeita aos resíduos em geral e em especial aos resíduos industriais aponta para o desenvolvimento sustentável, ou seja, a gestão de resíduos deve proporcionar uma elevada protecção do ambiente sem que isso afecte o desenvolvimento social e industrial.

(http://paginas.fe.up.pt/~jotace/legislacao/legislacao.htm)(Decreto-Lei nº 516/99 de 2 de Dezembro)

A estratégia de gestão dos RI encontra-se regulamentada na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 98/97, de 25 de Junho, devendo obedecer ao processo de autorização prévia das operações de gestão dos resíduos, definido pela Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro.

A Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, aprova o Modelo de Mapa de Registo de RI, de preenchimento obrigatório pelos produtores de RI, identificando os resíduos de acordo com o CER.

(http://www.confagri.pt/Ambiente/AreasTematicas/Residuos/TextoSintese/MedidasTomadas/default.htm)

Um estudo encomendado pelo Governo a seis universidades portuguesas sobre a produção de resíduos industriais em Portugal vem confirmar que não há necessidade de optar pela incineração. Os resultados revelam que num total de 29 milhões de toneladas de lixo industrial produzidas, apenas 253.600 são perigosas.

A inventariação da quantidade e tipo de lixo industrial do país incluiu visitas às empresas, o que permitiu conhecer a fundo cerca de três quartos da produção nacional. Relativamente aos resíduos perigosos, a quantidade de lixo tóxico produzido em Portugal não justifica a sua queima. Está assim definitivamente afastada a hipótese de Portugal ter uma unidade de incineração de resíduos industriais perigosos.

(http://www.rna.pt/site/modules.php?name=News&file=article&sid=1100)