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Por iniciativa do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi aprovado hoje em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que aprova o regime de gestão de resíduos de construção e demolição.

Este Decreto-Lei estabelece o regime a que ficam sujeitas as operações de gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), garantindo a aplicação das políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos.

Assim, o diploma vem criar condições para a aplicação, inclusive na fase de projecto, de medidas de prevenção da produção de RCD e da sua perigosidade, aliando a utilização das melhores tecnologias disponíveis à utilização de materiais com melhor potencial de reutilização e reciclagem.

Prevê, também, a reutilização de solos e rochas não contendo substâncias perigosas e obriga à existência em obra de sistemas de triagem ou, quando tal não seja possível, ao encaminhamento para operador de gestão licenciado para realizar essa operação.

Do mesmo modo, o diploma condiciona a deposição de RCD em aterro a uma triagem prévia, contribuindo para um incremento da reciclagem ou de outras formas de valorização de RCD e, em simultâneo, para a minimização dos quantitativos depositados em aterro.

(http://www.maotdr.gov.pt/CmsPage.aspx?PageIndex=145&ID=74)

Os resíduos da construção e demolição[, que] podem ser recolhidos selectivamente ou não, são transportados para as instalações da Renascimento, onde são sujeitos a operações de valorização, acondicionados e encaminhados para a indústria recicladora, para tratamento, incineração ou para deposição.

(http://www.renascimento-residuos.pt/rcd.htm)

O facto de se poder incorporar os RCD no fabrico do geobetão é uma das grandes vantagens deste material, agora em desenvolvimento.

Assim, afirmou T. P., e uma vez que os RCD são maioritariamente constituídos por resíduos de betão, argamassas, produtos cerâmicos, como telhas, tijolos, azulejos, materiais porcelânicos, pedra e outros, "eles podem, depois de algumas transformações não muito dispendiosas, dar lugar à obtenção de ligantes".

(http://www.aecops.pt/pls/daecops2/pnews.build_page?text=22070839)

É sabido que a indústria da construção em Portugal lida anualmente com muitos milhares de toneladas dos mais diversos materiais. Parte dessas enormes quantidades de materiais acabam sendo consideradas Resíduos de Construção e Demolição (RC&D). Estamos a falar de milhares de toneladas que quer inutilizadas no decorrer de novas construções, quer resultantes de restaurações ou demolições de construções existentes, constituem um problema que ainda não tem uma solução aceitável mas que terá necessariamente que ser resolvido, se se quiser que a indústria da construção em Portugal seja sustentável.

Como em qualquer método de planeamento, por detrás de cada sistema de gestão de RC&D bem sucedido tem de estar uma boa adequação aos dados existentes de facto. Assim, o máximo de informação, a mais precisa possível deve ser tida em conta para que se possam estudar os melhores caminhos a seguir na gestão dos nossos RC&D.

(http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/3046/1/Gest%C3%A3o_RCD.pdf)