A estratégia global para a gestão de resíduos define quatro níveis hierárquicos de acções a considerar: a minimização na
fonte, a reciclagem, o tratamento (térmico, físico-químico ou biológico) e o confinamento adequado e seguro dos resíduos tratados
ou inertes.
Enquadrada num nível médio na hierarquia preferencial de soluções, a incineração surge como um dos possíveis
tratamentos a considerar na eliminação/redução de certos grupos de resíduos perigosos como, por exemplo, compostos químicos
orgânicos, pesticidas e organoclorados.
Esta solução de tratamento de resíduos traduz-se na necessidade de criação de unidades industriais, neste caso, de unidades
de incineração, cuja implantação torna necessária a avaliação integrada dos efeitos das respectivas emissões no meio
envolvente.
Tradicionalmente considerada como uma área sensível ao nível da reacção das populações envolvidas, o processo de incineração
surge também associado a emissões de poluentes que, pelas suas características de persistência no ambiente, causam maior preocupação
no que diz respeito à respectiva durabilidade dos efeitos e escala de dispersão.
(http://www.idad.ua.pt/downloads/1_IBERICO_res_per.pdf)
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ordenou hoje a suspensão da queima de resíduos industriais perigosos
(co-incineração) na Secil no Outão (Arrábida) até à realização de nova avaliação de impacte ambiental.
(http://www.rtp.pt/index.php?article=267950&visual=16)
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