A incineração de resíduos pode processar-se de duas formas: incineração dedicada ou co-incineração. (...)
A incineração dedicada consiste no tratamento térmico de resíduos, com ou sem recuperação da energia térmica
gerada pela combustão (Directiva n.º 2000/76/CE).
Em muitos casos poderá ser necessário um parque de pré-tratamento da carga e um aterro onde possam ser depositados os
efluentes contaminados resultantes do processo de incineração.
(http://www.confagri.pt/Ambiente/AreasTematicas/Residuos/Documentos/doc97.htm)
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