incineração dedicada

A incineração de resíduos pode processar-se de duas formas: incineração dedicada ou co-incineração. (...)

A incineração dedicada consiste no tratamento térmico de resíduos, com ou sem recuperação da energia térmica gerada pela combustão (Directiva n.º 2000/76/CE).

Em muitos casos poderá ser necessário um parque de pré-tratamento da carga e um aterro onde possam ser depositados os efluentes contaminados resultantes do processo de incineração.

(http://www.confagri.pt/Ambiente/AreasTematicas/Residuos/Documentos/doc97.htm)