5.4 Auditoria do sistema de gestão ambiental
A organização deve estabelecer e manter (um) programa(s) e procedimentos que permitam a realização
de auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental, por forma a:
a) determinar se o sistema de gestão ambiental:
1) está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos
desta Norma e
2) foi adequadamente implementado e mantido; e
b) fornecer à Direcção informações sobre os resultados das auditorias.
O programa de auditorias da organização, incluindo a sua calendarização deve basear-se na importância
ambiental da actividade em questão e nos resultados de auditorias anteriores.
(http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P5-TA-2000-0321+0+DOC+XML+V0//PT)
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