auditoria do sistema de gestão ambiental

5.4 Auditoria do sistema de gestão ambiental

A organização deve estabelecer e manter (um) programa(s) e procedimentos que permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental, por forma a:

a) determinar se o sistema de gestão ambiental:

1) está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta Norma e

2) foi adequadamente implementado e mantido; e

b) fornecer à Direcção informações sobre os resultados das auditorias.

O programa de auditorias da organização, incluindo a sua calendarização deve basear-se na importância ambiental da actividade em questão e nos resultados de auditorias anteriores.

(http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P5-TA-2000-0321+0+DOC+XML+V0//PT)