Candidatura ao Rótulo Ecológico para Detergentes para Lavagem Manual de Louça, Regulamento (CE) n.º 1980/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
Julho, e Decisão da Comissão nº 2005/342/CE, de 23 de Março (...).
O produto só pode conter biocidas destinados a conservação e na dose adequada para esse fim. Esta
imposição não é aplicável aos tensioactivos.
b) É vedada a indicação de que o produto tem acção antimicrobiana.
c) Só podem ser utilizados biocidas classificados com as Frases de Risco R50/53 ou R51/53 se os
mesmos, enquanto parte da composição do produto ou de qualquer preparação nela incluída não forem
potencialmente bioacumuláveis.
A concentração de biocidas no produto não pode exceder o máximo autorizado na Directiva 76/768/CEE, de 27.07.
(http://www.dgcc.pt/anexos/detergentes%20lavagem%20manual%20louca%20parte%20II%20(96,7%20KB).pdf)
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