1 - As medidas [para evitar a poluição causada por nitratos] deverão incluir regras relativas:
1.1 - Aos períodos em que é proibida a aplicação às terras de determinados tipos de fertilizantes;
1.2 - À capacidade dos depósitos de estrume animal: a capacidade destes depósitos deve exceder a necessária
para a armazenagem do estrume durante
o período mais prolongado em que não é permitida a aplicação de estrume animal às terras situadas nas
zonas vulneráveis, excepto quando possa ser demonstrado que a quantidade de estrume que exceda a
capacidade real de armazenamento será eliminada de modo que não prejudique o ambiente.
(http://preresi.ineti.pt/documentacao/legislacao/nacional/DL%20235-97.pdf)
O Protocolo de Gotemburgo tem o objectivo de controlar e reduzir as emissões de alguns poluentes,
para os quais estabeleceu tectos de emissão, para 2010: óxidos de azoto (NOx), amoníaco (NH3), compostos
orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e dióxido de enxofre (SO2), com vista a reduzir a acidificação,
eutrofização e a concentração de ozono troposférico. (...)
O anexo IX impõe várias medidas de controlo das emissões de amoníaco nas fontes agrícolas:
- publicação [do] código consultivo de boas práticas agrícolas
- proibição de utilização de adubos com carbonato de amónio
- técnicas de aplicação de chorumes com baixas emissões
- incorporação do estrume sólido aplicado no solo até 24 horas após a sua aplicação (só se prevê a aplicação no solo até 48 horas de lamas de depuração: DL n.º 446/91, de 22 de Novembro)
- sistemas de armazenagem de chorume em grandes explorações pecuárias de suínos e aves de capoeira
- sistemas de alojamento de animais.
(http://www.confagri.pt/Ambiente/ConvProtocolos/Ar/convencao16.htm)
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