espécie não visada

Revisão das autorizações provisórias de venda de produtos fitofarmacêuticos (...)

Relativamente à área "Destino e comportamento no Ambiente" deverão ser apresentadas as estimativas relativas às concentrações ambientais previstas no solo (...), nas águas superficiais (...), nas águas subterrâneas (...) e no ar (...) para a substância activa e para os metabolitos e produtos de degradação e de reacção relevantes nos vários compartimentos ambientais, de acordo com as condições de utilização propostas no nosso País. Na área da Ecotoxicologia deverá ser apresentada a avaliação de risco para cada grupo funcional de espécies não visadas tendo em consideração os resultados dos estudos ecotoxicológicos apropriados e os níveis de exposição potencial prováveis, de acordo com as condições de utilização propostas no nosso País e principais vias de contaminação.

(http://www.dgpc.min-agricultura.pt/docs_pdf/fitofarmaceuticos/Revisao_APV/Velhas/Circular%20geral/Circular_geral.pdf )