O Decreto-Lei nº 284/94, de 11 de Novembro transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva comunitária
nº 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado,
estabelece o regime de homologação, autorização, lançamento no mercado, utilização, controlo e fiscalização de
produtos fitofarmacêuticos apresentados na sua forma comercial e de autorização de substâncias activas.
O Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril estabelece as normas técnicas de execução do diploma acima citado,
alterado pelo Decreto-Lei nº 22/2001, de 30 de Janeiro (as alterações encontram-se assinaladas por uma barra
vertical), através da definição de regras relativas a, nomeadamente:
- Homologação, autorização, colocação no mercado, utilização, controlo e fiscalização de produtos
fitofarmacêuticos apresentados na sua forma comercial;
- Colocação no mercado e controlo das substâncias activas destinadas a ser utilizadas como produto
fitofarmacêutico.
(http://pauta.dgaiec.min-financas.pt/Prod/Dgaiec/infDgaiec.nsf/pdfs/P17_IC025.pdf/$FILE/P17_IC025.pdf)
O estudo referido tinha como objectivo a zonagem da poluição difusa de origem agrícola na área da Bacia
Hidrográfica do Rio Tejo e a identificação das suas fontes e/ou causa. Para tal, procedeu-se à análise de
dados de qualidade da água e identificação de zonas-problema, prevendo-se caracterizar posteriormente a
sua origem.
Quer por ser a principal causa da poluição originada por fontes difusas, quer por haver maior
disponibilidade de dados, a análise relativa aos nitratos foi mais desenvolvida que a análise relativa a
fosfatos e a produtos fito-farmacêuticos.
(http://www.ccdr-lvt.pt/files/583.pdf)
Produtos Fitofarmacêuticos no Ambiente - Impactes Ambientais
(...) Os PF, após aplicação, e os seus produtos de degradação poderão sofrer um ou mais dos processos
acima referidos, podendo ser encontrados perto ou longe do sítio de aplicação. Por exemplo: após aplicação,
o PF poderá volatilizar, contaminando o ar, e ser transportado pelo vento para longas distâncias,
vindo posteriormente a depositar-se em culturas vizinhas, no próprio solo ou em rios e lagos, contaminando-os.
A acção dos PF não poderá ser encarada como estanque e isolada, mas antes com implicações ao
nível das várias comunidades e ecossistemas. O ambiente não é constituído por compartimentos estanques mas
antes que se interrelacionam (...).
(http://www.confagri.pt/Ambiente/AreasTematicas/Residuos/Documentos/dados/doc9ImpactesAmbientais.htm)
|