Com o presente diploma, e em execução do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Lei de Bases do Ambiente, no
âmbito do novo procedimento de avaliação de impacte ambiental, estabelece-se o carácter vinculativo da decisão
ou, como é designada no diploma, da «Declaração de Impacte Ambiental» (DIA), do Ministro do Ambiente e do
Ordenamento do Território, salvaguardando o primado dos valores ambientais.
Cumpre assinalar, também, a clarificação do quadro procedimental em que a avaliação dos efeitos de
determinados projectos deve desenrolar-se, tendo procurado ajustar-se, com maior rigor, a componente da
participação pública e do acesso do público à informação, tão essencial à justa necessidade de compreensão,
pelos cidadãos, de decisões cujos conteúdos têm, na maioria das vezes, elevadas repercussões no meio social,
ambiental e cultural do País.
Merece, ainda, especial destaque, de entre outras inovações do diploma, a faculdade de o proponente
de um projecto público ou privado poder apresentar, junto da autoridade competente para a avaliação do
impacte ambiental («Autoridade de AIA»), uma proposta de definição do âmbito do estudo de impacte ambiental
(EIA). Com este processo simplificado pretende-se assegurar, à partida, que o respectivo estudo de
impacte ambiental (EIA) vai abranger os aspectos considerados necessários à correcta avaliação dos
potenciais impactes, assim se procurando um ganho, em tempo e custos, para todas as partes envolvidas no processo.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_22462_1_0001.htm)
O ministro do Ambiente (...) considerou hoje válido o estudo de impacte ambiental realizado no final da
década de 90 na cimenteira da Secil, no Outão, alegando que o início da co-incineração sofreu um adiamento por
razões políticas.(...)
(...) [O ministro] recusou a ideia de que tivesse existido co-incineração na cimenteira da Secil antes
de um estudo de impacte ambiental.
"O estudo de impacto ambiental foi feito, teve discussão pública e a Secil obteve uma declaração
favorável", sustentou o ministro do Ambiente.
(http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1283516&idCanal=96)
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