policlorobifenilos, PCB

No presente processo, a Comissão das Comunidades Europeias solicita ao Tribunal de Justiça que declare que a França não adoptou nem notificou no prazo fixado as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à plena execução da Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT). O prazo de transposição previsto no artigo 12.º desta directiva expirou em 16 de Março de 1998.

2. Nos termos do artigo 1.º, a Directiva 96/59/CE tem por objecto aproximar as legislações dos Estados-Membros em matéria de eliminação controlada dos PCB, de descontaminação ou eliminação de equipamentos que contenham PCB e/ou de eliminação de PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, com base nas disposições da directiva.

3. Por força do artigo 3.º, os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para garantir, logo que possível, a eliminação dos PCB usados e a descontaminação ou eliminação dos PCB e dos equipamentos que contenham PCB. No caso dos equipamentos e dos PCB neles contidos, sujeitos a inventariação, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, a descontaminação e/ou eliminação serão efectuadas o mais tardar até ao final do ano 2010.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_JC_24688_1_0001.htm)