A Comissão Europeia exigiu formalmente à França, Bélgica, Luxemburgo, Itália, Reino Unido, Irlanda, Grécia,
Espanha, Portugal e Finlândia que adoptassem legislação nacional relativa aos veículos em fim de vida.
Os Estados membros citados não cumpriram o prazo acordado, que terminava em Abril de 2002, para transporem
para o respectivo direito nacional a legislação comunitária relativa aos resíduos.
O pedido da Comissão assume a forma de parecer fundamentado, que constitui a segunda etapa do procedimento
jurídico previsto no artigo 226º do Tratado.
A Comissão enviou igualmente pareceres fundamentados à França e à Finlândia por incumprimento da legislação
comunitária relativa aos óleos usados. Nenhum dos dois Estados membros atribuiu à regeneração desses óleos
a prioridade adequada. Além disso, será intentada uma acção judicial contra os Países Baixos junto do Tribunal
de Justiça Europeu por deficiências na transposição do pacote legislativo comunitário relativo aos resíduos e
contra a Áustria por deficiências na sua legislação relativa às lamas de depuração utilizadas na agricultura.
Foi exigido à Itália que cumprisse um acórdão do Tribunal, de Fevereiro de 2002, sobre policlorobifenilos
e policlorotrifenilos (PCB/PCT).
A Comissão receia que, se não implementarem a referida legislação correctamente e no prazo previsto, todos
estes Estados membros se vejam a braços com enormes quantidades de resíduos acumulados e com actividades de
eliminação e recuperação de resíduos inadequadamente controladas, criando riscos para a saúde humana e o ambiente.
(http://www.regiaosul.pt/noticia.php?refnoticia=18088)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (...)
Considerando que os policlorobifenilos (PCB) e os policloroterfenilos (PCT) podem constituir
sérios riscos para a saúde e o ambiente; (...)
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: (...)
Sem prejuízo das disposições de outras directivas relativas à rotulagem das substâncias e preparações perigosas,
os Estados-membros podem ordenar que sejam também mencionadas, nos aparelhos e instalações que contenham PCB e
PCT, indicações respeitantes à eliminação dos PCB e PCT, bem como à conservação e utilização dos
aparelhos e instalações que os contenham. Tais indicações devem poder ser lidas horizontalmente sempre que o
objecto que contenha PCB ou PCT esteja instalado de uma forma normal. A menção deve sobressair claramente
do fundo.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LC_6727_1_0001.htm)
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