O regime de licenciamento agora instituído no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, não perde, também,
de vista a necessidade ponderosa de simplificar as relações administrativas que o Estado estabelece com o
particular. Assim, foram encurtados os prazos previstos para o procedimento geral de licenciamento, tendo sido
igualmente prevista a aplicação de um regime de licenciamento simplificado, que permite a emissão de uma licença
num prazo máximo de 20 dias. As operações que estão sujeitas a este procedimento simplificado são, conforme consta
do artigo 32º do diploma em referência, as operações de: (...)
- Armazenagem e triagem de resíduos em instalações que constituam centros de recepção integrados em sistemas
de gestão de fluxos específicos;
- Armazenagem, triagem e tratamento mecânico de resíduos não perigosos (...).
(http://www.inresiduos.pt/portal/page?_pageid=33,64040&_dad=portal&_schema=PORTAL&docs_licenciamento=56001911665&cboui=56001911665)
A ETAR de Caldas de Aregos destina-se a tratar os esgotos das povoações de Pousada, Anreade, Palma, Mosteiro,
Bafueira, S. Romão, Louredo de Baixo, Bairral, Granja e Caldas de Aregos, com uma população de aproximadamente 2650
habitantes, que deverão produzir um caudal de águas residuais estimado em cerca de 434 metros cúbicos por dia. O
processo de tratamento previsto será composto por um sistema compacto de pré-tratamento mecânico, gradagem e
remoção de areias, óleos e gorduras e tratamento biológico. O esquema adoptado para a fase sólida permite um nível
de tratamento secundário, assegurando a remoção de azoto e a obtenção de lamas biológicas devidamente estabilizadas.
(http://www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=3624)
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