Nas instalações da arguida, nos terrenos existentes entre o edifício onde a arguida exerce a sua actividade
e o muro que delimita a propriedade que ocupa da estrada, encontra-se uma fossa, junto à qual se encontra
uma caixa de visita.
Aberta tal caixa de visita foi verificada no seu interior a existência de água com características
semelhantes àquela que foi encontrada na valeta. (...)
A arguida dedica-se ao comércio de produtos químicos destinados à industria de curtumes e tem laboratórios
nas suas instalações onde procede a experiências com tais produtos, tendo em vista adequá-los a tal indústria.
As águas residuais provenientes de ta[is] experiências são lançadas pelo sistema de canalizações existentes
nas instalações e são canalizados para a já referida fossa.
Na área onde se encontram as instalações da arguida não existe sistema público de esgotos.
À data dos factos, a fossa que vem sendo referida não era estanque pelo que todos os efluentes
que nela eram lançados iam sendo absorvidos pela terra.
Após a verificação dos factos ora em apreço a arguida construiu uma outra fossa, estanque, para onde
são canalizadas as águas residuais provenientes dos laboratórios, donde são posteriormente removidas pelos
serviços camarários para a estação de tratamento de tais efluentes.
Quanto aos efluentes domésticos (provenientes das casas de banho) continuam a ser canalizados para a
fossa primitiva.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_JN_8867_1_0001.htm)
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