fossa

Nas instalações da arguida, nos terrenos existentes entre o edifício onde a arguida exerce a sua actividade e o muro que delimita a propriedade que ocupa da estrada, encontra-se uma fossa, junto à qual se encontra uma caixa de visita.

Aberta tal caixa de visita foi verificada no seu interior a existência de água com características semelhantes àquela que foi encontrada na valeta. (...)

A arguida dedica-se ao comércio de produtos químicos destinados à industria de curtumes e tem laboratórios nas suas instalações onde procede a experiências com tais produtos, tendo em vista adequá-los a tal indústria.

As águas residuais provenientes de ta[is] experiências são lançadas pelo sistema de canalizações existentes nas instalações e são canalizados para a já referida fossa.

Na área onde se encontram as instalações da arguida não existe sistema público de esgotos.

À data dos factos, a fossa que vem sendo referida não era estanque pelo que todos os efluentes que nela eram lançados iam sendo absorvidos pela terra.

Após a verificação dos factos ora em apreço a arguida construiu uma outra fossa, estanque, para onde são canalizadas as águas residuais provenientes dos laboratórios, donde são posteriormente removidas pelos serviços camarários para a estação de tratamento de tais efluentes.

Quanto aos efluentes domésticos (provenientes das casas de banho) continuam a ser canalizados para a fossa primitiva.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_JN_8867_1_0001.htm)