Nas instala��es da arguida, nos terrenos existentes entre o edif�cio onde a arguida exerce a sua actividade
e o muro que delimita a propriedade que ocupa da estrada, encontra-se uma fossa, junto � qual se encontra
uma caixa de visita.
Aberta tal caixa de visita foi verificada no seu interior a exist�ncia de �gua com caracter�sticas
semelhantes �quela que foi encontrada na valeta. (...)
A arguida dedica-se ao com�rcio de produtos qu�micos destinados � industria de curtumes e tem laborat�rios
nas suas instala��es onde procede a experi�ncias com tais produtos, tendo em vista adequ�-los a tal ind�stria.
As �guas residuais provenientes de ta[is] experi�ncias s�o lan�adas pelo sistema de canaliza��es existentes
nas instala��es e s�o canalizados para a j� referida fossa.
Na �rea onde se encontram as instala��es da arguida n�o existe sistema p�blico de esgotos.
� data dos factos, a fossa que vem sendo referida n�o era estanque pelo que todos os efluentes
que nela eram lan�ados iam sendo absorvidos pela terra.
Ap�s a verifica��o dos factos ora em apre�o a arguida construiu uma outra fossa, estanque, para onde
s�o canalizadas as �guas residuais provenientes dos laborat�rios, donde s�o posteriormente removidas pelos
servi�os camar�rios para a esta��o de tratamento de tais efluentes.
Quanto aos efluentes dom�sticos (provenientes das casas de banho) continuam a ser canalizados para a
fossa primitiva.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_JN_8867_1_0001.htm)
|