A poluição dos mares tem, por natureza, repercussões transnacionais; à luz do princípio da subsidiariedade,
uma acção a nível comunitário constitui o modo mais eficaz de garantir normas ambientais comuns para
os navios e portos em toda a Comunidade. (...)
À luz do princípio da proporcionalidade, uma directiva constitui o instrumento jurídico adequado,
visto proporcionar um quadro para a aplicação uniforme e vinculativa das normas ambientais pelos
Estados-Membros, deixando-lhes, todavia, o direito de decidirem dos meios de aplicação que melhor se coadunem
com o seu sistema interno.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LC_23430_1_0001.htm)
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