As normas de emissão destinam-se a especificar a quantidade de poluentes ou a sua concentração
nos efluentes que pode ser lançada por uma dada fonte. O meio está geralmente determinado: águas continentais
de superfície, águas marinhas, ar. A emissão pode ser medida por unidade de tempo ou por operação. Estas
normas aplicam-se geralmente a instalações fixas. Elas criam obrigatoriedade de resultados, deixando ao
poluidor a liberdade de escolha dos meios para se conformar com a norma. Podem comportar variações segundo
as zonas, o número de poluidores e a capacidade de absorção do meio. Podem variar no tempo e ser objecto, por
exemplo, de reforços momentâneos em caso de alerta à poluição. (...)
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_D_9211_1_0001.htm)
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