Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações comunicadas
no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, transmitidas pelas autoridades nacionais competentes
em conformidade com o n.º 1, segundo parágrafo, do artigo 4.º (excepto no que respeita aos tipos de habitats
e espécies constantes do anexo II da presente decisão).
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LC_27707_1_0001.htm)
A Comunidade cobre seis zonas biogeográficas distintas, possuidoras de um carácter e originalidade próprios
em termos de habitats e espécies, apesar de haver semelhanças entre duas ou mais regiões. De um ponto de vista
ecológico é, no entanto, importante olhar para os objectivos conservacionistas da União Europeia no seu
contexto biogeográfico. Assim, a segunda fase do processo de designação de sítios consistirá em identificar
os Sítios de Importância Comunitária (SIC) em que assentará a Rede Natura 2000.
(http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT/Medidas/Envolvimento+Internacional/Rede+Natura+2000.htm)
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