técnico de saúde ambiental, TSA

O Técnico de Saúde Ambiental (TSA) tem o seu exercício profissional regulado pelo Decreto-Lei nº 117/95 de 30 de Maio, sendo a sua formação assegurada por Escolas Superiores do Ensino Superior Politécnico.

Este profissional desenvolve actividades de identificação, caracterização de factores de risco para a saúde originados no ambiente, participando no planeamento de acções de saúde ambiental, com objectivo de prevenir e promover a saúde, realizando acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente. (...)

O TSA é também responsável por aplicar os princípios e conceitos da profissão de modo a garantir a segurança e contribuir para a manutenção e melhoria da saúde e bem-estar das pessoas, através de:

- Identificação e avaliação das necessidades de saúde ambiental;

- Formulação de planos e estratégias e a sua aplicação prática;

- Avaliação das suas competências e desempenho.

(http://www.ccisp.pt/Bolonha/Relatorio_Bolonha_SAUDE_AMBIENTAL_31JAN.doc)