O Técnico de Saúde Ambiental (TSA) tem o seu exercício profissional regulado pelo Decreto-Lei
nº 117/95 de 30 de Maio, sendo a sua formação assegurada por Escolas Superiores do Ensino Superior Politécnico.
Este profissional desenvolve actividades de identificação, caracterização de factores de risco para a
saúde originados no ambiente, participando no planeamento de acções de saúde ambiental, com objectivo de prevenir
e promover a saúde, realizando acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades
com interacção no ambiente. (...)
O TSA é também responsável por aplicar os princípios e conceitos da profissão de modo a garantir a
segurança e contribuir para a manutenção e melhoria da saúde e bem-estar das pessoas, através de:
- Identificação e avaliação das necessidades de saúde ambiental;
- Formulação de planos e estratégias e a sua aplicação prática;
- Avaliação das suas competências e desempenho.
(http://www.ccisp.pt/Bolonha/Relatorio_Bolonha_SAUDE_AMBIENTAL_31JAN.doc)
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