Considerando que as águas residuais brutas provenientes do sector de cloretos têm grande significado do
ponto de vista de impacte ambiental, sobretudo pela presença de mercúrio, substância particularmente tóxica,
persistente e bioacumulável; (...)
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais,
o seguinte:
As operações de limpeza periódicas ou programáveis devem ser conduzidas de maneira [a] que os resíduos diversos
não possam atingir directamente o meio receptor, devendo ser obrigatoriamente comunicados, juntamente com as
medidas a adoptar para minimizar os impactes no ambiente, com a antecedência mínima de 60 dias à entidade
coordenadora do processo de licenciamento, que por sua vez as comunicará ao Instituto da Água e às
Direcções-Gerais do Ambiente e da Saúde.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_6785_1_0001.htm)
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