Considerando que as �guas residuais brutas provenientes do sector de cloretos t�m grande significado do
ponto de vista de impacte ambiental, sobretudo pela presen�a de merc�rio, subst�ncia particularmente t�xica,
persistente e bioacumul�vel; (...)
Manda o Governo, pelos Ministros da Ind�stria e Energia, da Sa�de e do Ambiente e Recursos Naturais,
o seguinte:
As opera��es de limpeza peri�dicas ou program�veis devem ser conduzidas de maneira [a] que os res�duos diversos
n�o possam atingir directamente o meio receptor, devendo ser obrigatoriamente comunicados, juntamente com as
medidas a adoptar para minimizar os impactes no ambiente, com a anteced�ncia m�nima de 60 dias � entidade
coordenadora do processo de licenciamento, que por sua vez as comunicar� ao Instituto da �gua e �s
Direc��es-Gerais do Ambiente e da Sa�de.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_6785_1_0001.htm)
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