Cada país signatário tem por obrigação tomar as medidas adequadas e necessárias para evitar a extinção
das espécies selvagens migratórias. Nesta convenção ficou acordado que cada uma das partes deve: (...)
- na medida do possível, prevenir, reduzir ou controlar os factores que estão a ameaçar ou
que poderão ameaçar a espécie, incluindo o controlo da introdução, ou o controlo ou eliminação,
de espécies exóticas.
(http://www.uma.pt/Investigacao/Tartaruga/html/body_p17-leis.htm)
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