O concelho de Mort�gua poder�, assim, ser mais uma vez pioneiro num projecto-piloto na �rea das
energias renov�veis. O projecto associa parceiros de oito pa�ses europeus (�ustria, Noruega, Irlanda, Reino
Unido, Esc�cia, Portugal, Eslov�nia e Gr�cia). Os parceiros nacionais s�o o Centro da Biomassa para a
Energia, a Biol�ctrica e o Munic�pio de Mort�gua.
De acordo com os intervenientes, o nosso Pa�s tem um enorme potencial para adoptar o modelo
de gest�o energ�tica seguido naqueles pa�ses do norte da Europa, valorizando um recurso end�geno
(a biomassa) que existe em abund�ncia, com vantagens econ�micas, sociais e ambientais. (...) Do ponto de
vista ambiental, estas energias renov�veis t�m emiss�es de di�xido de carbono praticamente nulas e no
caso concreto da biomassa florestal contribui para reduzir a carga de combust�vel existente na floresta
e consequentemente o risco de inc�ndios florestais.
(http://www.cm-mortagua.pt/modules.php?name=News&file=article&sid=244)
Com o Decreto-Lei n� 78/2004, que estabelece o regime da preven��o e controlo das emiss�es poluentes para
a atmosfera, passa a ser obrigat�rio monitorizar instala��es de combust�o integradas em estabelecimentos
industriais, comerciais ou de servi�os, entre os quais os de presta��o de cuidados de sa�de, os de ensino
e institui��es do Estado.
Isto significa que, a partir de Julho de 2006, quem possuir uma caldeira (para aquecimento de
edif�cios, piscinas, etc.), com uma pot�ncia t�rmica instalada superior a 100 kW, dever� monitorizar as
emiss�es para a atmosfera, duas vezes por ano, com uma periodicidade m�nima de 2 meses entre elas. Tem
ainda que cumprir os limites de emiss�o estabelecidos na legisla��o em vigor.
Neste contexto, a AREAC elaborou um protocolo de colabora��o com o Centro da Biomassa para a Energia
(CBE), para a realiza��o das monitoriza��es necess�rias neste �mbito. O CBE possui uma Unidade
de Ambiente, com Laborat�rios Acreditados pelo IPAC - Instituto Portugu�s de Acredita��o, de acordo com
a Norma NP EN ISSO/IEC 17025, para a realiza��o de v�rios ensaios, utilizando normas internacionalmente
reconhecidas e de acordo com os m�todos referenciados na legisla��o, nomeadamente no Decreto-Lei em causa.
(http://www.areac.pt/o_que_fazemos.htm)
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