O concelho de Mortágua poderá, assim, ser mais uma vez pioneiro num projecto-piloto na área das
energias renováveis. O projecto associa parceiros de oito países europeus (Áustria, Noruega, Irlanda, Reino
Unido, Escócia, Portugal, Eslovénia e Grécia). Os parceiros nacionais são o Centro da Biomassa para a
Energia, a Bioléctrica e o Município de Mortágua.
De acordo com os intervenientes, o nosso País tem um enorme potencial para adoptar o modelo
de gestão energética seguido naqueles países do norte da Europa, valorizando um recurso endógeno
(a biomassa) que existe em abundância, com vantagens económicas, sociais e ambientais. (...) Do ponto de
vista ambiental, estas energias renováveis têm emissões de dióxido de carbono praticamente nulas e no
caso concreto da biomassa florestal contribui para reduzir a carga de combustível existente na floresta
e consequentemente o risco de incêndios florestais.
(http://www.cm-mortagua.pt/modules.php?name=News&file=article&sid=244)
Com o Decreto-Lei nº 78/2004, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões poluentes para
a atmosfera, passa a ser obrigatório monitorizar instalações de combustão integradas em estabelecimentos
industriais, comerciais ou de serviços, entre os quais os de prestação de cuidados de saúde, os de ensino
e instituições do Estado.
Isto significa que, a partir de Julho de 2006, quem possuir uma caldeira (para aquecimento de
edifícios, piscinas, etc.), com uma potência térmica instalada superior a 100 kW, deverá monitorizar as
emissões para a atmosfera, duas vezes por ano, com uma periodicidade mínima de 2 meses entre elas. Tem
ainda que cumprir os limites de emissão estabelecidos na legislação em vigor.
Neste contexto, a AREAC elaborou um protocolo de colaboração com o Centro da Biomassa para a Energia
(CBE), para a realização das monitorizações necessárias neste âmbito. O CBE possui uma Unidade
de Ambiente, com Laboratórios Acreditados pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação, de acordo com
a Norma NP EN ISSO/IEC 17025, para a realização de vários ensaios, utilizando normas internacionalmente
reconhecidas e de acordo com os métodos referenciados na legislação, nomeadamente no Decreto-Lei em causa.
(http://www.areac.pt/o_que_fazemos.htm)
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