Convenção de Berna, Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais da Europa, Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa

A Rede Natura 2000 pretende funcionar como um mecanismo para harmonizar e tornar coerente e efectiva a política de conservação da natureza em todo o espaço comunitário, tornando obrigatória nos territórios dos Estados-membros a aplicação de diversas convenções e acordos internacionais (em especial a Convenção de Berna, ou Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa), e alargando a todo o património natural biológico normas comunitárias de conservação já adoptadas em 1979, relativamente à avifauna, através da aprovação da Directiva Aves.

(http://www.cm-sintra.pt/pnsc/Enquadramento.html)

CONVENÇÃO RELATIVA À CONSERVAÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS «HABITATS» NATURAIS DA EUROPA

Preâmbulo

Os Estados membros do Conselho da Europa e os outros signatários da presente Convenção:

Considerando que a finalidade do Conselho da Europa é conseguir uma união mais estreita entre os seus membros;

Considerando o desejo do Conselho da Europa de cooperar com outros Estados no domínio da conservação da Natureza;

Reconhecendo que a flora e a fauna selvagens constituem um património natural que reveste valor estético, científico, cultural, recreativo, económico e intrínseco que importa preservar e transmitir às gerações futuras;

Reconhecendo o papel essencial da flora e da fauna selvagens na manutenção dos equilíbrios biológicos; (...)

Acordaram o seguinte:

(...) A presente Convenção tem por objectivo garantir a conservação da flora e da fauna selvagens e dos seus habitats naturais, nomeadamente das espécies e dos habitats cuja conservação exige a cooperação de diversos Estados e promover essa cooperação.

(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LI_7490_1_0001.htm)

Legislação internacional, vigente em Portugal, que protege as espécies-alvo deste projecto:

Chioglossa lusitanica

- anexo BII e BIV do Decreto-lei n.º140/99 que transpõe para o direito interno a Directiva 92/43/CEE ("Habitats") e a Directiva 79/409/CEE (Aves).

- anexo II da Convenção de Berna (Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais da Europa) .



Culcita macrocarpa

- anexos II e IV da Directiva 92/43/CEE ("Habitats").

(http://www.cmvalongo.net/life/life_legis.htm)

A Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa foi assinada em Berna, a 19 de Setembro de 1979, durante a 3ª Conferência Europeia de Ministros do Ambiente, por um grupo de 9 países mais a então Comunidade Económica Europeia (na qual Portugal se incluía). Actualmente, perto de 40 países são Partes Contratantes da Convenção de Berna, que tem sede em Estrasburgo, França. Em Portugal, o texto da Convenção foi publicado pelo Decreto-Lei nº 95/81, de 23 de Julho. A sua regulamentação decorre da aplicação do Decreto-Lei nº 316/89, de 22 de Setembro.

Esta Convenção tem um âmbito pan-europeu, estendendo-se a sua influência também ao Norte de África para o cumprimento dos objectivos da conservação das espécies migradoras, listadas nos seus anexos, que nesse território passam uma parte do ano.

(http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT/Medidas/Envolvimento+Internacional/?res=1024x768)