Convenção sobre a Diversidade Biológica, CDB, Convenção da Biodiversidade

A conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável dos seus componentes não é um tema novo nas agendas diplomáticas. Esta relação foi realçada pela primeira vez em Junho de 1972 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, em Estocolmo, e a primeira sessão do Conselho Governamental para o novo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (1973) identificou a "conservação da natureza, da vida selvagem e dos recursos genéticos" como uma área prioritária. O aumento da preocupação da comunidade internacional em relação à perda crescente e sem precedentes da diversidade biológica levou à criação de um instrumento vinculativo legal, com o objectivo de inverter esta situação alarmante. As negociações foram fortemente influenciadas pelo crescente reconhecimento, por parte de todos os países, da necessidade de uma partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. De todo este processo resultou a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB).

(http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT/Medidas/Envolvimento+Internacional/Conven%C3%A7%C3%A3o+sobre+a+Diversidade+Biol%C3%B3gica.htm?res=1024x768)

Embora só publicada em Julho de 1992, a directiva foi aprovada em Maio do mesmo ano também como demonstração de vontade política da União Europeia em relação à conferência do Rio que em Junho viria a aprovar, entre outros instrumentos, a Convenção da Biodiversidade.

(http://www.naturlink.pt/canais/Artigo.asp?iArtigo=1859&iLingua=1)