Directiva 79/409/CEE, Directiva Aves, Directiva Aves Selvagens, Directiva Aves e Habitats, Directiva Comunitária 79/409/CEE

A realizar-se o Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Baixo Vouga Lagunar, e o dique mencionado, vai o Estado Português destruir uma zona húmida de importância fundamental para Portugal e para a Europa (...).

A construção do dique vai drenar a área, escoando a água doce, e vai impedir a circulação de água salgada nos braços por onde agora flui - tornando aí impossível a existência de água salgada e, obviamente, dos peixes (...) que nela vivem.

Com a drenagem da água doce vai desaparecer o habitat de várias espécies animais, incluindo várias aves protegidas pela Directiva 79/409/CEE e espécies protegidas por outras normas internacionais - nomeadamente pela Convenção de Berna.

(http://www.fapas.pt/queixa-ue.html)

A Directiva Comunitária 79/409/CEE, mais conhecida por Directiva Aves, pretende que cada um dos Estados Membros tome as medidas necessárias para garantir a protecção das populações selvagens das várias espécies de aves no seu território da União Europeia. Esta Directiva impõe a necessidade de proteger áreas suficientemente vastas de cada um dos diferentes habitats utilizados pelas diversas espécies; restringe e regulamenta o comércio de aves selvagens; limita a actividade da caça a um conjunto de espécies; e proíbe certos métodos de captura e abate.

Inclui uma lista com espécies de aves que requerem medidas rigorosas de conservação do seu habitat.

Cada Estado Membro da União Europeia deverá classificar como Zonas de Protecção Especial (ZPE) as extensões e os habitats do seu território que se revelem de maior importância para essas espécies. Em Portugal Continental, Madeira e Açores foram declaradas 47 ZPE.

As ZPE declaradas por cada Estado Membro integrarão directamente a Rede Natura 2000.

O Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, transpôs para o direito português alguns princípios gerais contidos nesta Directiva. O Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de Setembro cria diversas ZPE e revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva "Aves" e "Habitats".

(http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT/Medidas/Envolvimento+Internacional/Directiva+Aves.htm?res=1024x768)

A Directiva Aves Selvagens é a peça mais antiga da legislação comunitária de conservação da natureza. Criou um amplo sistema de protecção das espécies de aves selvagens comunitárias. Existem diversos componentes separados mas relacionados com este sistema. Um deles diz respeito à conservação do habitat e inclui os requisitos para classificar uma Zona de Protecção Especial (ZPE) para espécies de aves migratórias e outras aves vulneráveis.

(http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2002/0315d.htm#_ftn2)

Decreto-Lei que altera os limites das zonas de protecção especial (ZPE) de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro

Este Decreto-Lei vem proceder a ajustamentos técnicos das áreas abrangidas pelas zonas de protecção especial (ZPE) de Moura-Mourão-Barrancos e de Castro Verde, à luz dos conhecimentos científicos, agora, disponíveis, bem como dos critérios fixados na Directiva Aves e Habitats.

Assim, os novos conhecimentos técnicos, entretanto adquiridos, permitem confirmar que a ZPE de Moura-Mourão-Barrancos, assume uma importância relevante, não apenas para espécies de aves rupícolas, mas também para espécies de aves estepárias, entre outras, proporcionando habitat favorável em várias fases do ciclo de vida anual destas espécies.

(http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080207.htm)