Directiva 92/43/CEE, Directiva Habitats, Directiva Comunitária 92/43/CEE

Pretende-se com esta acção: (...)

- Atribuir um apoio anual por hectare a produtores e proprietários privados com propriedades inseridas em Sítios de Importância Comunitária designados no âmbito da Directiva 92/43/CEE bem como em Zonas de Protecção especial no âmbito da directiva 79/409/CEE, no sentido de compensar os custos incorridos e a perda de rendimentos resultantes da impossibilidade de utilizar para floresta de produção as áreas onde ocorrem habitats naturais classificados no âmbito destas directivas.

- [Interditar toda a] (...) actividade silvícola nas áreas de ocorrência de habitats naturais do Anexo I da Directiva 92/43/CEE de 21 Maio e da Directiva 79/409/CEE que prevê ainda a delimitação das mesmas e a manutenção do seu estado de conservação favorável através da limpeza de espécies invasoras de flora exótica, no sentido de manter a composição da flora natural bem como a estrutura dos habitats naturais. (...)

(http://prorural.azores.gov.pt/eixos/?id=37)

A Directiva Habitats prevê um sistema de protecção para um conjunto de animais e plantas bem como uma selecção de tipos de habitat. Proporcionou a criação, em Junho de 1998, de uma rede de sítios protegidos conhecido como Natura 2000, que abrange ZPEs designadas ao abrigo da Directiva Aves Selvagens e sítios propostos ao abrigo da Directiva Habitats. Um conjunto de protecções serão aplicadas a todos os sítios incluídos na rede. Isto inclui a avaliação de impacte ambiental de planos ou projectos potencialmente danosos, o requisito de que estes planos ou projectos só sejam aprovados se representarem um interesse determinante e só se não existir solução alternativa, e forem fixadas medidas de compensação na eventualidade de dano. Uma vez estabelecida, esta rede deve assegurar que os melhores exemplos de habitats naturais da Comunidade, bem como de áreas que alberguem espécies de plantas ou animais raros ou em perigo, sejam conservados e protegidos.

(http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2002/0315d.htm#_ftn2)

No âmbito da Directiva Comunitária 92/43/CEE (Directiva Habitats) foi criada na Costa Sudoeste uma Zona Especial de Conservação (ZEC) com a área de 118 267 hectares (Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97 de 28 de Agosto que aprova a 1ª fase da Lista Nacional de Sítios da Rede Natura 2000). Esta área engloba toda a área do PNSACV e outras zonas limítrofes.

(http://alunos.lis.ulusiada.pt/11084198/historia.htm)