SAUDANDO:
As importantes realizações do processo "Ambiente para a Europa", incluindo:
(...) O respeito de importantes instrumentos políticos como o Programa Ambiental para a Europa (PAE), a
Estratégia Pan-Europeia para a Diversidade Biológica e Paisagística (PEBLDS), a Declaração Política
sobre a Eficiência Energética, as Orientações sobre a Conservação de Energia na Europa, a Declaração Política
sobre Gestão Ambiental na Empresa e a Estratégia de Supressão Gradual da Gasolina com Chumbo (...)
O CONSELHO SALIENTA QUE:
13. A Quinta Conferência Ministerial Pan-Europeia de Kiev constitui a oportunidade para se aprovar as
prioridades e os objectivos da cooperação ambiental na região europeia alargada para os próximos anos (...)
E REAFIRMA O SEU EMPENHO:
(...) Na aprovação de uma resolução sobre a diversidade biológica e paisagística e no compromisso conjunto de
se realizarem acções concretas, nomeadamente no âmbito da PEBLDS e a nível nacional, para se travar a
perda de diversidade biológica até 2010, incluindo a cooperação em matéria de biodiversidade silvícola com a
Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa, bem como a cooperação em matéria de
agro-biodiversidade, e a criação de uma rede ecológica pan-europeia (...).
(http://ue.eu.int/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/pt/envir/74885.pdf)
Com o conteúdo 'Bases legais da conservação' pretende-se que sejam apresentadas aos alunos as bases legais da
conservação da natureza a nível nacional e internacional, de modo a que estes conheçam os principais critérios
utilizados actualmente na gestão e avaliação da biodiversidade e dos habitats naturais. As várias categorias
consignadas na legislação portuguesa para a classificação de um terreno e as limitações ao seu uso devem ser
conhecidas pelos alunos.
Deste modo, ao nível internacional, e na sequência da Conferência de Estocolmo, do Programa das Nações
Unidas para o Ambiente (PNUA) e da Estratégia Mundial de Conservação, apresentada pela IUCN (União Internacional
para a Conservação da Natureza), são de salientar a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a
Estratégia Pan-Europeia da Diversidade Biológica e Paisagística e a Estratégia Comunitária em matéria
de Diversidade Biológica.
(http://www.dgidc.min-edu.pt/programs/prog_hom/ecologia_11_homol.pdf)
Cabe à Convenção de Berna a responsabilidade de implementar os Temas 1 (Estabelecimento da Rede Ecológica
Pan-Europeia) e 11 (Espécies Ameaçadas) da Estratégia Pan-Europeia para a Conservação da Diversidade
Biológica e Paisagística. A implementação da Rede Esmeralda constituirá o contributo da Convenção para
a implementação do Tema 1. O trabalho desenvolvido em torno da protecção das espécies (legislação e
fiscalização), a avaliação do seu estatuto de conservação (elaboração e revisão de listas e livros vermelhos)
e a definição de medidas de conservação (elaboração de planos de acção) são actividades afectas à Convenção,
que neste contexto se enquadram na implementação do Tema 1.
(http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Envolvimento+Internacional/Conven%C3%A7%C3%A3o+de+Berna/?res=1024x768)
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