A política de Conservação da Natureza da União Europeia no interior do seu território baseia-se fundamentalmente
em dois documentos: a Directiva do Conselho 79/409/CEE relativa à protecção das aves selvagens (conhecida por
"Directiva das Aves") adoptada em Abril de 1979 e a Directiva do Conselho 92/43/CEE relativa à conservação dos
habitats naturais e da fauna e flora selvagens (conhecida por "Directiva Habitats") adoptada em Maio de 1992.
Estas directivas estabelecem as bases para a protecção e conservação da fauna selvagem e dos habitats da
Europa, apontando para a criação de uma rede ecologicamente coerente de áreas protegidas denominada Rede
Natura 2000.
(http://portal.icn.pt/ICNPortal/vPT/Medidas/Envolvimento+Internacional/Rede+Natura+2000.htm?res=1024x768)
Os planos directores municipais (PDM) vão ser obrigados a adaptar-se dentro de seis anos às exigências da
Rede Natura, lista de sítios a preservar do ponto de vista da conservação da natureza, anunciou hoje o
Ministério do Ambiente.
Esta é uma das alterações à legislação nacional aprovada quinta-feira em Conselho de Ministros que resulta
da transposição de duas leis europeias fundamentais sobre conservação da natureza: a directiva Aves e a directiva
Habitats.
(http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2004/10/09.htm)
O Conselho efectuou dois debates de orientação sobre as duas propostas (11495/04, 11557/04) apresentadas em
Julho de 2004, uma relativa ao financiamento do desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola para o
Desenvolvimento Rural (FEADER), outra relativa ao financiamento da Política Agrícola Comum (PAC).
O debate sobre o desenvolvimento rural foi estruturado em torno de um questionário da Presidência (6415/05).
A este respeito, a Presidência concluiu que:
O Conselho se exprimiu claramente a favor de uma política forte em matéria de desenvolvimento rural,
que contribua concreta e significativamente para a realização dos objectivos de Lisboa:
- A política de desenvolvimento rural beneficiará não apenas os agricultores, mas também o mundo rural no
seu conjunto e ainda toda a sociedade;
- A política de desenvolvimento rural contribuirá para o crescimento, emprego, desenvolvimento sustentável,
bem como para uma agricultura sustentável e multifuncional, repartida por todo o território da União Europeia;
Mais particularmente, o Conselho tomou nota:
- Do pedido de várias delegações de alargar a elegibilidade às medidas de apoio às médias empresas, em
especial no sector da transformação de produtos agrícolas;
- Do pedido expresso por várias delegações de uma maior simplificação da proposta, que implique uma maior
subsidiariedade;
- Das posições distintas das delegações quanto aos potenciais beneficiários do apoio previsto para a execução
da Natura 2000.
(http://www.cna.pt/comunicadosconselhoue/conclusoesue28fev2005.pdf)
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