O primeiro-ministro visitou o Douro duas vezes em menos de um mês e foi peremptório na sua mensagem: "A concentração é a solução para
as adegas cooperativas em dificuldades". O desafio de José Sócrates já abriu o debate em torno da questão e já há várias adegas a ponderarem
um processo de fusão.
(http://www.lusawines.com/vozEnologo.asp?id=55)
A fusão por incorporação realiza-se mediante a transferência global do património de uma ou mais pessoas colectivas
para outra pessoa colectiva; a fusão por concentração determina a constituição de uma nova pessoa colectiva para a
qual se transferem globalmente os patrimónios das pessoas colectivas fundidas.
(http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2006/audit-dgtc-rel004-2006-2s.pdf)
O Presidente (...) acrescenta que "a presença geográfica e o posicionamento de produto de ambas as empresas (...) são extremamente complementares.
Acreditamos que a combinação de ambas irá resultar num grau de eficiência significante. (...)"
(http://www.papelarte.pt/noticias/detalhes.php?id=16&PHPSESSID=1844958b186231b111b9b1caefe61e6e)
Por sua vez, a fusão pode realizar-se: (a) mediante a transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra e a atribuição
aos sócios daquelas de partes, acções ou quotas desta; (b) mediante a constituição de uma nova sociedade para a qual se transferem globalmente
os patrimónios das sociedades fundidas, sendo aos sócios destas atribuídas partes, acções ou quotas da nova sociedade? (...). No primeiro caso,
estamos perante uma absorção ou incorporação: as sociedades absorvidas extinguem-se, integrando-se o seu património na sociedade absorsora.
No segundo caso, estamos perante uma fusão por combinação, uma vez que se extinguem as sociedades fundidas, criando-se em seu lugar uma
nova sociedade. Em qualquer dos casos, exige-se a realização de uma escritura e a inscrição da fusão no registo comercial e é com esta inscrição
que se extinguem para todos os efeitos as sociedades incorporadas ou fundidas, transmitindo-se os direitos e obrigações para a sociedade incorporante
ou para a nova sociedade (...).
(http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/jurel/cst_busca_palavras.php?buscajur=homologat%F3ria&exacta=&ficha=6&nid=7860&pagina=1)
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