empresário em nome individual

O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade perante os seus credores, com todos os bens que integram o seu património:

- Os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa;

- Todos os outros que eventualmente possua (v.g. veículos, casas, terrenos). (...)

Conclui-se, assim, que a responsabilidade do empresário se confunde com a responsabilidade da sua empresa.

(http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=470)