O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade perante os seus credores,
com todos os bens que integram o seu património:
- Os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa;
- Todos os outros que eventualmente possua (v.g. veículos, casas, terrenos). (...)
Conclui-se, assim, que a responsabilidade do empresário se confunde com a responsabilidade da sua empresa.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=470)
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