activo

A contabilização dos bens do domínio público pelas empresas devem atender às seguintes situações:

a) simples autorização de exploração;

b)integração no activo através de realização de capital;

c)integração no activo mediante aquisição ou construção directa pelas empresas.

Na hipótese a), os referidos bens não devem ser considerados como activo da empresa exploradora, embora os custos de manutenção sejam de suportar pela empresa.

Nas hipóteses b) e c), as empresas devem dar a esses activos um tratamento contabilístico idêntico aos demais activos, isto é, deverão registar como activo os valores contabilísticos atribuídos aquando da realização do capital (hipótese b) ou os custos incorridos com a aquisição ou construção desses bens (hipótese c).

(http://www.cnc.min-financas.pt/Entendimentos/bens%20dominiais_of_134_00.pdf)