No que respeita aos activos financeiros, e de acordo com as disposições relevantes da Norma Internacional de Contabilidade,
existe imparidade ou são incorridas perdas por imparidade num activo financeiro ou num grupo de activos financeiros se,
e apenas se, existir prova objectiva de imparidade como resultado de um ou mais acontecimentos que ocorreram após o reconhecimento inicial
do activo (um 'acontecimento de perda') e se esse acontecimento (ou acontecimentos) de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros
estimados do activo financeiro ou do grupo de activos financeiros que possa ser fiavelmente estimado.
(http://www.bportugal.pt/root/servs/sibap/application/app1/docs/manual/textos/7-2005m.doc )
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