Contribuições para uma ECC são transferências de activos por empreendedores em troca de um interesse de capital próprio na ECC.
Tais contribuições podem tomar várias formas. (...)
As questões são:
(a) quando deve ser reconhecida pelo empreendedor na demonstração dos resultados a porção apropriada de ganhos ou perdas que resultem
de uma contribuição de um activo não-monetário para uma ECC em troca de um interesse na ECC;
(b) como deve ser contabilizada pelo empreendedor a remuneração adicional; e
(c) como deve ser apresentado qualquer ganho ou perda não realizado nas demonstrações financeiras do empreendedor.
(http://www.cnc.min-financas.pt/IAS_actualizacoes/SIC_13_Reg_1725_2003.pdf)
Um subsídio do governo pode tomar a forma de transferência de um activo não monetário, tal como terrenos ou outros recursos,
para uso da empresa. Nestas circunstâncias é usual avaliar o justo valor do activo não monetário e contabilizar quer o subsídio
quer o activo por esse justo valor. Um processo alternativo que algumas vezes se segue é o de registar tanto o activo como o subsídio
por quantia nominal.
(http://www.gesbanha.pt/contab/norm_contab/norm_cont_20.htm)
|