Contribui��es para uma ECC s�o transfer�ncias de activos por empreendedores em troca de um interesse de capital pr�prio na ECC.
Tais contribui��es podem tomar v�rias formas. (...)
As quest�es s�o:
(a) quando deve ser reconhecida pelo empreendedor na demonstra��o dos resultados a por��o apropriada de ganhos ou perdas que resultem
de uma contribui��o de um activo n�o-monet�rio para uma ECC em troca de um interesse na ECC;
(b) como deve ser contabilizada pelo empreendedor a remunera��o adicional; e
(c) como deve ser apresentado qualquer ganho ou perda n�o realizado nas demonstra��es financeiras do empreendedor.
(http://www.cnc.min-financas.pt/IAS_actualizacoes/SIC_13_Reg_1725_2003.pdf)
Um subs�dio do governo pode tomar a forma de transfer�ncia de um activo n�o monet�rio, tal como terrenos ou outros recursos,
para uso da empresa. Nestas circunst�ncias � usual avaliar o justo valor do activo n�o monet�rio e contabilizar quer o subs�dio
quer o activo por esse justo valor. Um processo alternativo que algumas vezes se segue � o de registar tanto o activo como o subs�dio
por quantia nominal.
(http://www.gesbanha.pt/contab/norm_contab/norm_cont_20.htm)
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