activo não-monetário, activo não monetário

Contribuições para uma ECC são transferências de activos por empreendedores em troca de um interesse de capital próprio na ECC. Tais contribuições podem tomar várias formas. (...)

As questões são:

(a) quando deve ser reconhecida pelo empreendedor na demonstração dos resultados a porção apropriada de ganhos ou perdas que resultem de uma contribuição de um activo não-monetário para uma ECC em troca de um interesse na ECC;

(b) como deve ser contabilizada pelo empreendedor a remuneração adicional; e

(c) como deve ser apresentado qualquer ganho ou perda não realizado nas demonstrações financeiras do empreendedor.

(http://www.cnc.min-financas.pt/IAS_actualizacoes/SIC_13_Reg_1725_2003.pdf)

Um subsídio do governo pode tomar a forma de transferência de um activo não monetário, tal como terrenos ou outros recursos, para uso da empresa. Nestas circunstâncias é usual avaliar o justo valor do activo não monetário e contabilizar quer o subsídio quer o activo por esse justo valor. Um processo alternativo que algumas vezes se segue é o de registar tanto o activo como o subsídio por quantia nominal.

(http://www.gesbanha.pt/contab/norm_contab/norm_cont_20.htm)