[O] Activo amortizável [é o] activo de uma empresa que, por ter uma vida útil limitada, em virtude do seu uso ou desgaste, deve ser amortizado.
Por exemplo, é o caso das imobilizações corpóreas (à excepção dos terrenos) e das imobilizações incorpóreas.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-gls-02.php?glsid=4&letra=A)
Integra esta conta, as imobilizações intangíveis (que se mantêm na Autarquia com carácter de permanência), nomeadamente,
as despesas de investigação e desenvolvimento e imobilizações em curso.
No que se refere a estas contas (conta 432 e 443), verifica-se que as mesmas têm sido objecto de registo contabilístico de algumas despesas
com imobilizações incorpóreas em curso, a que acresce ainda o facto de, durante o exercício económico se ter procedido ao registo de
novos encargos com a elaboração de projectos técnicos de execução, designadamente projectos de requalificação urbana e planos de pormenor.
(http://www.cm-viladobispo.pt/NR/rdonlyres/87CCF0A8-096C-4312-BE02-2AF5CBA424EE/0/Relat%C3%B3riodegest%C3%A3odaCMViladoBispo.pdf)
A reintegração das imobilizações materiais opera-se através das quotas de depreciação; a reintegração das imobilizações imateriais
opera-se através das quotas de amortização".
(http://www.jmmsroc.pt/downloads/ao_estudos/20.pdf )
[O] Activo Fixo Incorpóreo [é] constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças,
"saber-fazer" ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder
50% das despesas elegíveis do projecto.
(http://www.nerlei.pt/files/824_qualif_internacionaliz_%20pme_individua_4766aaac0ca78.pdf)
O "Glossário de Termos Contabilísticos" das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), não define o termo "reintegrações" e estabelece os seguintes
conceitos:
- Amortização - É a imputação sistemática da quantia depreciável de um activo fixo intangível durante a sua vida útil;
- Depreciação - É a imputação sistemática da quantia depreciável de um activo durante a sua vida útil.
(http://www.jmmsroc.pt/downloads/ao_estudos/20.pdf)
O montante de investimento necessário corresponde, de uma forma simplificada, ao somatório das seguintes despesas:
- despesas de investimento em capital fixo corpóreo;
- despesas de investimento em capital fixo incorpóreo e despesas plurianuais;
- fundo de maneio
- imprevistos
(http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=370)
Os elementos do activo imobilizado incorpóreo são amortizáveis quando sujeitos a deperecimento, designadamente por terem
uma vigência temporal limitada.
São amortizáveis os seguintes elementos do activo imobilizado incorpóreo:
a) Despesas de instalação;
b) Despesas de investigação e desenvolvimento;
c) Elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de fabrico, modelos ou outros direitos assimilados,
adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
(http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff047868b8a2ffff80256bff00534e07?OpenDocument&ExpandSection=1)
III - TAREFAS A EXECUTAR
1) Determinação dos bens e direitos, ou seja, dos elementos patrimoniais activos, o que engloba as operações de:
- Inventariação e valorização do imobilizado financeiro, do imobilizado incorpóreo e corpóreo, bem assim dos bens de domínio público;
- Inventariação e valorização das existências;
- Apuramento do valor das dívidas a receber;
- Apuramento do valor das disponibilidades em caixa e bancos.
2) Determinação das obrigações, isto é, dos elementos patrimoniais passivos, que compreende o apuramento do valor das dívidas a pagar.
(http://www.dgaa.pt/pdf/memorandos/Memorando_Inventario_Simplificado.pdf)
(...) o activo imobilizado intangível engloba, nomeadamente, despesas de constituição, de expansão, propriedade intelectual e outros direitos.
(http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/irc/guia_irc_texto.htm)
Durante o exercício de 2006, a Sociedade procedeu a abates de imobilizado intangível no montante de 6.366 euros, os quais apresentavam
um valor líquido de 2.500 euros.
(http://www.hellerfactoring.pt/heller/download/2007.pdf)
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