O direito contratual do detentor de um instrumento financeiro (incluindo acções dos membros de entidades cooperativas) de pedir
a remição não exige, por si, que o instrumento financeiro seja classificado como passivo financeiro. Pelo contrário, a entidade
tem de considerar todos os termos e condições do instrumento financeiro ao determinar a sua classificação como passivo financeiro
ou como capital próprio. Esses termos e condições incluem leis locais e regulamentos relevantes e o organograma da entidade em vigor
à data da classificação, mas não emendas futuras esperadas a essas leis, regulamentos ou organograma.
(http://www.cnc.min-financas.pt/IAS_SIC/Reg_1073_2005_IAS.pdf)
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