(...) Para um tal activo financeiro, as diferenças de câmbio resultantes de alterações no custo amortizado são reconhecidas nos resultados
e outras alterações na quantia escriturada são reconhecidas de acordo com o parágrafo 55(b). (...) Se houver um relacionamento de cobertura
entre um activo monetário não derivado e um passivo monetário não derivado, as alterações no componente em moeda estrangeira
desses instrumentos financeiros são reconhecidas nos resultados.
(http://www.infocontab.com.pt/download/NIC/NIC39.pdf)
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