passivo monetário

(...) Para um tal activo financeiro, as diferenças de câmbio resultantes de alterações no custo amortizado são reconhecidas nos resultados e outras alterações na quantia escriturada são reconhecidas de acordo com o parágrafo 55(b). (...) Se houver um relacionamento de cobertura entre um activo monetário não derivado e um passivo monetário não derivado, as alterações no componente em moeda estrangeira desses instrumentos financeiros são reconhecidas nos resultados.

(http://www.infocontab.com.pt/download/NIC/NIC39.pdf)