passivo exigível

Considera-se insolvente "a empresa que se encontre impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações em virtude do seu activo disponível ser insuficiente para satisfazer o seu passivo exigível": art. 3º nº 1. Isto é, quando o seu "Fundo de Maneio", composto pelo seu activo de curto prazo (existências + créditos a receber + disponível) não é suficiente para fazer face ao seu passivo de curto prazo (...).

(http://www.verbojuridico.net/doutrina/comercial/concordata.html)