produto interno bruto a pre�os de mercado, PIB a pre�os de mercado, PIBpm, PIB pm

Para adoptarem o euro, os Estados-membros precisam de ter alcan�ado um n�vel elevado de converg�ncia econ�mica sustent�vel, o qual � determinado com base no cumprimento dos "crit�rios de converg�ncia de Maastricht" enunciados no artigo 121.� do Tratado que institui a Comunidade Europeia e definidos em maior pormenor num Protocolo anexo ao Tratado. Os crit�rios a observar por cada Estado-membro s�o:

- "A realiza��o de um elevado grau de estabilidade", o que significa que "cada Estado-membro deve registar uma estabilidade de pre�os sustent�vel e, no ano que antecede a an�lise, uma taxa m�dia de infla��o que n�o exceda em mais de 1,5 pontos percentuais a verificada, no m�ximo, nos tr�s Estados-membros com melhores resultados em termos de estabilidade de pre�os".

- "A sustentabilidade das finan�as p�blicas", o que implica que, aquando da an�lise, o Conselho dever� concluir que o Estado-membro n�o apresenta um d�fice excessivo. O Conselho decide se existe ou n�o um d�fice excessivo com base:

1. no r�cio do d�fice p�blico programado ou verificado em rela��o ao produto interno bruto a pre�os de mercado, o qual n�o deve ser superior a 3%; e

2. no r�cio da d�vida p�blica em rela��o ao PIB a pre�os de mercado, que n�o deve ser superior a 60%.

(http://www.bportugal.pt/euro/emudocs/bce/faq_alargamento_p.htm)

O Minho tem-se desenvolvido a todos os n�veis e as perspectivas apontam para uma cont�nua evolu��o, apresentando bons horizontes para o futuro. Tendo em conta o seu enquadramento empresarial, o Minho apresenta-se como um espa�o privilegiado ao desenvolvimento das v�rias estrat�gias de mercado.

A an�lise do Produto Interno Bruto a pre�os de mercado (PIB pm) demonstra que a sub-regi�o do Ave � a regi�o do Minho que mais contribui para o PIB pm do Minho, atendendo a que o seu PIB pm representa 47.7% do PIB pm da regi�o.

O PIB pm da sub-regi�o do C�vado tem um peso de 33.4% no PIB pm do Minho e o PIB pm do Minho-Lima apenas 18.9%.

(http://www.portaldoempreendedor.pt/index.php?op=86&t=4&id=20)

O peso de um Estado-Membro em termos econ�micos, medido pelo seu PIBpm, � um elemento adequado porque o impacto das decis�es dos bancos centrais � maior nos Estados-Membros com grandes economias do que nos que t�m economias mais pequenas. A dimens�o do sector financeiro de um Estado-Membro reveste-se, concomitantemente, de especial import�ncia para as decis�es dos bancos centrais, uma vez que as contrapartes das opera��es com os bancos centrais pertencem a este sector. Os pesos atribu�dos ao PIBpm e ao BAT-IFM s�o, respectivamente, de 5/6 e 1/6. A escolha destes pesos � adequada, dado que o sector financeiro fica suficiente e significativamente representado.

(http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegCE/CE-Decisao%202003-223.htm)