produto interno bruto a preços de mercado, PIB a preços de mercado, PIBpm, PIB pm

Para adoptarem o euro, os Estados-membros precisam de ter alcançado um nível elevado de convergência económica sustentável, o qual é determinado com base no cumprimento dos "critérios de convergência de Maastricht" enunciados no artigo 121.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e definidos em maior pormenor num Protocolo anexo ao Tratado. Os critérios a observar por cada Estado-membro são:

- "A realização de um elevado grau de estabilidade", o que significa que "cada Estado-membro deve registar uma estabilidade de preços sustentável e, no ano que antecede a análise, uma taxa média de inflação que não exceda em mais de 1,5 pontos percentuais a verificada, no máximo, nos três Estados-membros com melhores resultados em termos de estabilidade de preços".

- "A sustentabilidade das finanças públicas", o que implica que, aquando da análise, o Conselho deverá concluir que o Estado-membro não apresenta um défice excessivo. O Conselho decide se existe ou não um défice excessivo com base:

1. no rácio do défice público programado ou verificado em relação ao produto interno bruto a preços de mercado, o qual não deve ser superior a 3%; e

2. no rácio da dívida pública em relação ao PIB a preços de mercado, que não deve ser superior a 60%.

(http://www.bportugal.pt/euro/emudocs/bce/faq_alargamento_p.htm)

O Minho tem-se desenvolvido a todos os níveis e as perspectivas apontam para uma contínua evolução, apresentando bons horizontes para o futuro. Tendo em conta o seu enquadramento empresarial, o Minho apresenta-se como um espaço privilegiado ao desenvolvimento das várias estratégias de mercado.

A análise do Produto Interno Bruto a preços de mercado (PIB pm) demonstra que a sub-região do Ave é a região do Minho que mais contribui para o PIB pm do Minho, atendendo a que o seu PIB pm representa 47.7% do PIB pm da região.

O PIB pm da sub-região do Cávado tem um peso de 33.4% no PIB pm do Minho e o PIB pm do Minho-Lima apenas 18.9%.

(http://www.portaldoempreendedor.pt/index.php?op=86&t=4&id=20)

O peso de um Estado-Membro em termos económicos, medido pelo seu PIBpm, é um elemento adequado porque o impacto das decisões dos bancos centrais é maior nos Estados-Membros com grandes economias do que nos que têm economias mais pequenas. A dimensão do sector financeiro de um Estado-Membro reveste-se, concomitantemente, de especial importância para as decisões dos bancos centrais, uma vez que as contrapartes das operações com os bancos centrais pertencem a este sector. Os pesos atribuídos ao PIBpm e ao BAT-IFM são, respectivamente, de 5/6 e 1/6. A escolha destes pesos é adequada, dado que o sector financeiro fica suficiente e significativamente representado.

(http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegCE/CE-Decisao%202003-223.htm)