Uma intervenção no mercado liberalizado é também recusada pelo secretário-geral da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) (...)
que afirma que o primeiro-ministro garantiu "há dois anos que não interviria no preço dos combustíveis".
"Só poderá intervir, mudando o quadro legal de actividade, o que não me parece possível face aos acordos que Portugal tem no âmbito
da União Europeia", afirmou.
"Não vislumbro medidas, a não ser uma medida restritiva à liberdade do mercado", disse.
(http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=992536&div_id=1730)
O terceiro requisito na concorrência respeita à ausência de barreiras à entrada do mercado, ou seja, na concorrência perfeita não deve haver
limitações de qualquer natureza à livre entrada ou saída de agentes económicos do mercado. (...) É da liberdade de entrada e de saída que,
pelo menos em parte, depende o grau de disciplina que se verifica no mercado quando surgem hipóteses de distorção da concorrência por influência das
alterações verificadas na oferta. Daí a necessidade de haver regras e procedimentos que visem contrariar a concentração das iniciativas económicas
e das empresas.
(http://www.lis.ulusiada.pt/cursos/bolonha/ciclos_2007_2008/direito/1_ciclo/docs/capitulo_8_2007_2008.pdf)
O primeiro conceito a reter é que o factor trabalho é um bem sujeito à oferta (de quem busca emprego) e à procura (do empregador). Funciona
portanto em mercado. E a eficiência do mercado do trabalho maximiza-se quando estão reunidas as condições de concorrência perfeita: transparência,
atomicidade e independência dos agentes intervenientes , total liberdade de entrada e saída, racionalidade (minimizar o consumo de um
dado factor para o mesmo nível produtivo) e mobilidade perfeita dos factores de produção.
(http://semiramis.weblog.com.pt/arquivo/2005/02/socrates_e_o_de.html)
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