oligopólio cooperativo, cartel

A sentença recorrida considerou não estar demonstrada a existência de tal vício, considerando para o efeito que "para fundamentar o vício de desvio de poder a recorrente limita-se a alegar que as duas primeiras candidatas detinham um 'oligopólio cooperativo' e que as regras do concurso em apreço visavam manter essa situação, não concretizando ou demonstrando minimamente tais alegações". E acrescenta: "os únicos factos concretos que indica são os de que as duas primeiras candidatas eram as únicas cooperativas a quem já tinham sido atribuídas pela CMA licenças de transporte de táxi; que essas mesmas cooperativas já detinham licenças para 5 táxis cada uma à data da abertura do concurso; o que equivaleria a 15% dos táxis do concelho de Albufeira. Ora tais factos não são suficientes, nem sequer indicativos, de que o fim efectivamente prosseguido pela CMA não coincide com o fim legal".

(http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d55470d5518d9f528025726000519891?OpenDocument&ExpandSection=1)

Empresas que vendem refeições ao Estado acusadas de cartel

A Autoridade da Concorrência (AdC) já começou a notificar um conjunto de empresas que fornecem refeições preparadas a serviços públicos, acusadas de prática de cartelização.

(http://diario.iol.pt/empresas/portugal-restaurantes-restauracao-adc-concorrencia-eurest-portugal/991350-1728.html)