A sentença recorrida considerou não estar demonstrada a existência de tal vício, considerando para o efeito que "para fundamentar o vício
de desvio de poder a recorrente limita-se a alegar que as duas primeiras candidatas detinham um 'oligopólio cooperativo' e que as regras
do concurso em apreço visavam manter essa situação, não concretizando ou demonstrando minimamente tais alegações". E acrescenta: "os únicos factos
concretos que indica são os de que as duas primeiras candidatas eram as únicas cooperativas a quem já tinham sido atribuídas pela CMA
licenças de transporte de táxi; que essas mesmas cooperativas já detinham licenças para 5 táxis cada uma à data da abertura do concurso;
o que equivaleria a 15% dos táxis do concelho de Albufeira. Ora tais factos não são suficientes, nem sequer indicativos, de que o fim efectivamente
prosseguido pela CMA não coincide com o fim legal".
(http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d55470d5518d9f528025726000519891?OpenDocument&ExpandSection=1)
Empresas que vendem refeições ao Estado acusadas de cartel
A Autoridade da Concorrência (AdC) já começou a notificar um conjunto de empresas que fornecem refeições preparadas a serviços públicos,
acusadas de prática de cartelização.
(http://diario.iol.pt/empresas/portugal-restaurantes-restauracao-adc-concorrencia-eurest-portugal/991350-1728.html)
|